sexta-feira, 17 de junho de 2016

A CORDA SEMPRE ARREBENTA DO LADO MAIS FRACO

ATENÇÃO SRs  SERVIDORES PÚBLICOS

Estão se sentindo assim?

Então reaja!!


Vcs querem uma ação mais efetiva?  Querem realmente resolver o problema  salarial dentro da Lei e da ordem?
Ok. Vou dar o caminho das pedras.  Mas,  é uma ação que tem que ser seguida por todos, senão não terá efeitos práticos. Senão houver união em torno de um bem comum, torna-se inócua.

Primeiro passo: Um parte administrativa ao seu órgão de origem.
simultaneamente entre com uma ação judicial por danos morais. Serão milhares de ações no judiciário.

Querem fazer um movimento? Querem chamar a atenção da mídia e das autoridades?

 Então preparem seus requerimentos e suas ações judiciais para entregar simultaneamente e individualmente, os advogados só vão assinar. Imaginem as filas em frente a DIP, em frente ao Fórum, Será que essas imagens não vão rodar o mundo? Será que não tem turistas curiosos?  Este é o País das Olimpíadas, das festas, do carnaval, saiam da sua zona de conforto, chega de piadas e lamentações  na rede, usem-na para convocações.

 Segue abaixo, o modelo de requerimento que está rolando na rede.

Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
xxº Comando de Policiamento de Área
xxº Batalhão de Polícia Militar

Of. PMERJ/ XXº BPM S/Nº /2016            MUNICÍPIO, DATA

Sr Comandante de Cia
ENDEREÇO COMPLETO DA OPM E TELEFONE

            Este graduado informa que não recebeu integralmente o pagamento referente ao mês de maio (que deveria ser pago integralmente em junho de 2016), de tal forma solicita esclarecimentos sobre o ocorrido e qual dia será pago em folha suplementar a diferença salarial.
            O salário tem caráter alimentar e, de tal forma, não pode ser parcelado, o que fere a dignidade da pessoa humana (Artigo 1º da Constituição Federal de 1988). Este trabalhador  tem contas a pagar e tem o dever de honrar com seus compromissos, sendo inclusive transgressão da disciplina o não pagamento de tais contas, conforme o número 31 das causas de transgressão da disciplina do RDPM:
           Art 31- Contrair dívidas ou compromisso superior as suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe;
         O pagamento dos salários dos servidores está previsto no orçamento de 2015 e o Chefe do Executivo Estadual tem que cumprir tal obrigação, este graduado não pode contrair dívida que não puder  honrar e solicita que o Estado honre com seu compromisso de pagar o Servidor Público de forma INTEGRAL, além do pagamento das metas do ano de 2015, também não honradas pelo Estado.
         A administração pública deverá obedecer ao princípio da EFICIÊNCIA, de tal forma o Estado deve pagar em dia e de forma INTEGRAL seus servidores:
Art. 37 da CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
         Segundo o Estatuto da PMERJ este militar necessita não só dar assistência moral, mas também MATERIAL a própria família:
XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;
            O não pagamento do valor relativo às metas do primeiro e segundo semestre de 2015, além dos atrasos e parcelamentos salariais, inclusive o do atual mês, vêm comprometendo a saúde financeira deste militar, causando  enorme dificuldade em honrar seus compromissos.
            Houve ainda por parte do Estado,  a irregular retenção do valor do auxílio moradia, fazendo tal gratificação incidir no imposto de renda, sendo que essa verba é INDENIZATÓRIA e não REMUNERATÓRIA.
            Avoco a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no que tange a questão salarial:
Artigo 23-3: Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
Concluindo, segundo a carta magna da nação, a Constituição Federal de 1988, constitui-se CRIME a retenção salarial na forma dolosa, sendo o todo ou em parte:
Artigo 7º da CF/88: Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime a sua retenção dolosa.

DO PEDIDO

De tal forma este militar expõe estes considerandos :

Considerando o não pagamento das metas de 2015;
Considerando os seguidos atrasos salariais e o atual parcelamento;
Considerando que este militar é parte hipossuficiente na relação trabalhista;
Considerando que o salário tem caráter alimentar;
Considerando os deveres deste  militar em honrar seus compromissos, assim como o dever do Estado em honrar sua obrigação de pagar o salário dos seus  servidores  (princípio constitucional da eficiência);
Considerando a irregular retenção de parte do valor do auxílio moradia durante vários anos;
Considerando que o Estado não informou  e nem tem previsão de QUANDO pagará a segunda parcela do salário do referido mês e regularizar o calendário de pagamento, ou seja, reconhecendo que deve, mas não informa como e nem quando pagará;

Este militar solicita que a diferença salarial seja realizada pelo Estado de forma URGENTE, e informe a data de pagamento da folha suplementar.
Este militar avoca o princípio da legalidade e ampara-se ainda no artigo 18 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
Art. 18 - Ninguém será discriminado ou, de qualquer forma, prejudicado pelo fato de haver litigado ou estar litigando com os órgãos estaduais nas esferas administrativa ou judicial. 

 NOME COMPLETO – POSTO OU GRADUAÇÃO PM RG XXXXX
 
                            ENDEREÇO COMPLETO DA OPM E TELEFONE


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